OS CORPOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

16/09/2011 20:54

                                                                                                CAPÍTULO III

OS CORPOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS 

                                                                                     Artigo 43º (Âmbito de Aplicação)

O presente regulamento aplica-se aos alunos que frequentam os jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo que formam o Agrupamento.

                                                                                           Artigo 44º

Durante as horas lectivas, os alunos só podem sair do edifício, quando for contactado o responsável pela turma dos alunos em questão, acompanhados pelos encarregados de educação ou com autorização escrita dos mesmos, entregue ao educador/professor.

                                                                                            Artigo 45º

1.      Para suprir a ausência imprevista e de curta duração do professor/educador, não superior a cinco dias lectivos, serão no 1º dia da ocorrência contactados telefonicamente os encarregados de educação, para se solucionar a ocupação dos tempos lectivos não cumpridos.

2.      Quando o encarregado de educação reunir as condições mínimas de ocupação do seu educando deverá encaminhá-lo, dando ordens para que ele saia do recinto escolar.

3.      Serão considerados como recursos os existentes, os locais onde os alunos permanecem fora do horário lectivo, incluindo A. T. L., amas e familiares, dados fornecidos no início de cada ano escolar.

4.      Na situação em que o aluno não usufrua dos recursos citados no ponto 3 do presente artigo, haverá lugar aos seguintes procedimentos:

a)     Serão distribuídos pelas restantes turmas

b)     Na escola sede do Agrupamento a ocupação dos alunos ficará a cargo dos elementos da Conselho Executivo.

c)      Na impossibilidade dos elementos do Conselho Executivo assumirem a situação serão distribuídos pelas turmas restantes.

SECÇÃO I – DIREITOS DOS ALUNOS

Artigo 46º (Direitos dos alunos)

a)     Os alunos tem direito a crescer numa escola de ajuda e compreensão assistindo-lhe o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;

b)     Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física

c)      Ter acesso a uma educação de qualidade e medidas de apoio específicas (de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis);

d)     Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo e do regulamento interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;

e)     Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;

f)        Conhecer o Regulamento Interno naquilo que se lhe aplica mais directamente;

g)     Ser informado, de forma clara e simples, sobre avaliação, rendimento escolar e sobre normas de conduta no espaço escolar;

h)      Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

i)        Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

j)        Ser tratado sem discriminação seja qual for a sua religião, cor ou opinião;

k)      Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores e órgãos de administração e gestão;

l)        Sentir compensado o seu trabalho escolar através de uma justa avaliação;

m)   Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;

n)      Utilizar as instalações a si destinadas assim como outros, com a devida autorização;

o)     Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

p)     Ser ajudado na resolução dos seus problemas escolares e pessoais e de ser esclarecido sempre que tiver dúvidas;

q)     Receber integralmente as aulas que constam do seu currículo escolar;

r)       Ter uma escola em que as instalações, incluindo os espaços exteriores se mantenham em perfeito estado de limpeza;

s)      Ver valorizados os comportamentos meritórios;

t)        Ter apoio pedagógico acrescido sempre que dele necessite.

u)      Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar;

v)      Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia;

w)    Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.

                                                                                   SECÇÃO II DEVERES DOS ALUNOS

 Artigo 47º (Deveres)

1.      Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;

2.      Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e tarefas que lhe forem determinadas.

3.      Seguir as orientações das docentes relativas ao seu processo ensino -aprendizagem.

4.      Acatar as instruções do pessoal docente e não docente.

5.      Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

6.      Participar nas actividades desenvolvidas pela escola.

7.      Respeitar os colegas, professores e funcionários promovendo um clima de harmonia.

8.      Ser diariamente portador da caderneta escolar

9.      Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação.

10. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliários e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos.

11. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade escolar.

12. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Escola.

13. Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário.

 

Voltar

Pesquisar no site

© 2011 Todos os direitos reservados.